Em 16 de maio de 2023, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, que Dallagnol fraudou a lei ao pedir demissão do cargo de Procurador da República no MP (Ministério Público) do Paraná enquanto era alvo de 15 procedimentos que poderiam se tornar um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) – caso saísse com processos em andamento, o que não foi o caso, ele estaria impedido de concorrer....
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, considerou em seu voto que o deputado usou de prática amparada na lei para fraudar a norma jurídica: “Embora via de regra essa causa de inelegibilidade pressuponha a existência de processo administrativo disciplinar que possa acarretar aposentadoria compulsória ou perda do cargo, aduz-se que o recorrido antecipou seu pedido de exoneração de forma proposital exatamente para evitar que os outros 15 procedimentos diversos que tramitavam contra ele fossem convertidos ou dessem origem aos PADs”...
“Tem-se, assim, uma prática revestida de aparência de legalidade, porém dissimulada, e que ao fim e ao cabo se revela ilícita a partir da conjugação de diversas circunstâncias específicas a serem verificadas no exame de um caso concreto”, diz trecho do voto.
O TRE (Paraná) diz também que a certidão apresentada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) indica que não havia nenhum processo administrativo disciplinar instaurado ou em tramitação quando ele deixou o órgão, em 2 de novembro de 2021.” Poder 360-06/06/2023
Fonte: Supremo Tribunal Federal e |Poder 360
2ª Turma valida apreensão de 695 kg de cocaína sem mandado de busca e apreensão
Por maioria, o colegiado avaliou que havia fundadas suspeitas da prática de tráfico internacional de drogas, o que dispensa o mandado.
04/10/2022 17h40 - Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a apreensão de 695 quilos de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí (RJ) sem mandado de busca e apreensão. Segundo o colegiado, havia fundadas suspeitas da prática de crime de natureza permanente (no caso, tráfico internacional de drogas), o que justifica a medida. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/9, no exame de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1393423.
Prevaleceu, no julgamento, o voto divergente do ministro Nunes Marques, que entendeu que há elementos que justificam o ingresso dos agentes públicos no galpão.
Nunes Marques lembrou que o STF, no julgamento do RE 603616 (Tema 280), firmou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, como no caso.
07/06/2023
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a apreensão de 695 kg de cocaína encontrada pela Polícia Federal em uma operação realizada sem mandado de busca e apreensão. A droga foi encontrada em um galpão no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro.
O relator deste caso foi o ministro Nunes Marques, que entendeu pela anulação da apreensão e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes
Em seu voto, Nunes Marques afirmou que “as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão”.
06/06/2023
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (6), denúncia apresentada no Inquérito (INQ) 3515 contra o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), atual presidente da Câmara dos Deputados, pela suposta prática do crime de corrupção passiva por fatos ligados à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Por unanimidade, o colegiado acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, apesar de ser a autora da denúncia, apresentou parecer posterior pela sua rejeição, tendo em vista mudanças na lei e na jurisprudência.
26/05/2023
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenação imposta ao ex-deputado federal Eduardo Cunha pelo recebimento de vantagens indevidas oriundas de contratos de navios-sonda da Petrobras e remeteu o caso à Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a presença de indícios de infrações eleitorais inviabiliza o julgamento pela Justiça Federal.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 46733, na sessão virtual encerrada em 26/5. Cunha havia sido condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro envolvendo o fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000. De acordo com a defesa, a condenação teria desrespeitado o entendimento do STF de que compete à Justiça Eleitoral o processamento de crimes eleitorais e conexões.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Não vou aqui elencar mais nenhum caso, para não irritar ou mesmo entediar meus queridos leitores progressistas, conservadores, alienados, ou simplesmente robotizados pelo sistema brasileiro de leis e prerrogativas a que a sociedade está submetida. No qual impera o domínio da lei para quem tem o “poder” e o cumprimento estrito dela para os subalternos pagadores de impostos e cidadãos comuns, que não coadunam com as benesses, regalias, estripulias, luxo, propinas, cargos e favores vantajosos e nem sempre lícitos ou moralmente legais dos ocupantes transitórios(ou deveria ser) do poder federal do Brasil.
Não tem como negar o óbvio, quando o óbvio (é ululante, como diria o genial Nelson Rodrigues) está inserido em todo o contexto político e social deste país, quando o poder judiciário composto por membros escolhidos a dedo pela “Hidra” governa com mãos de ferro, impondo os interesses do SISTEMA, em detrimento dos interesses da sociedade brasileira. Não estou falando de partidos, nem de pessoas, estou falando de algo muito mais forte que mexe as peças por trás do tabuleiro político e comanda todo o processo.
Se você ousar lutar contra este sistema você será extirpado, você será perseguido e terá sua reputação jogada no lixo, pelas mídias aliadas a estes grupos, que sempre terão seus representantes na política, e principalmente no judiciário, dando as cartas e impedindo que nosso país cresça e se torne uma nação desenvolvida. Mais vale milhões nos bolsos corruptos dos políticos do que uma nação “saneada” em todos os sentidos e com uma população consciente e ciente de seus direitos e deveres.
Saímos do coronelismo, passamos pelo militarismo, entramos na nova república, sempre com as mesmas famílias caudilhas, escravocratas, que sempre usaram algum impostor para dar cara de povo ao seu coronelato eterno. Puserem o PT no poder, (nunca foi tão fácil enganar o povo), tiraram o PT do poder. Cochilaram, um idiota falastrão ganhou a eleição. Danou-se. Mas cão que late muito não morde. Este é fácil de tirar e adora um trambique, por qualquer bagatela se lameia, fala muito e não faz nada.
A maioria dos brasileiros que sonhavam com um bom presidente, se lascou de novo. Elegeram um grande covardão, que se vendeu no primeiro tropeção.
Como tirar o trapalhão? Anulando a prisão!!! Temos nova eleição! Vou encerrar a rima, senão serei eu, a ir para a prisão.
Com os cumprimentos da Conceição.
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Maria da Conceição Lima Costa- Professora aposentada da Rede Municipal de Belo Horizonte – Licenciatura Plena em Geografia -UFMG/INCOR- Pós-Graduação em Educação Ambiental pela Faculdade Rio Branco- SP e Política e Sociedade – Faculdade São Luís- Curitiba-PR.
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