Nos últimos dias, uma decisão judicial favorável reverberou nos corredores políticos de Crucilândia. O vereador Guilherme Acilio de Assis e Silva obteve êxito em um mandado de segurança que contestava a legalidade de um processo político-administrativo instaurado contra ele pela Câmara Municipal. A decisão, proferida pelo Juiz Robert Lopes de Almeida, destacou sérias violações aos princípios do contraditório, ampla defesa e publicidade dos atos.
O embate jurídico teve início quando o Prefeito Laércio de Souza apresentou uma denúncia contra o vereador Guilherme, acusando-o de "comportamento incompatível com a dignidade da Câmara Municipal". Segundo a denúncia, o vereador teria agido de forma inadequada em sua conduta pública, o que poderia configurar quebra de decoro parlamentar.
No entanto, o vereador contestou veementemente as acusações, argumentando que o processo instaurado contra ele não respeitou o devido processo legal. Entre as irregularidades apontadas por Guilherme estava a composição tendenciosa da Comissão Processante, formada por vereadores alinhados ao grupo político do denunciante, o Prefeito, o que comprometeria a imparcialidade das decisões.
Na decisão, o Juiz Robert Lopes de Almeida ressaltou que a atuação do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo deve se restringir à legalidade dos atos, sem interferência nos méritos políticos. Contudo, observou que as alegações de Guilherme sobre cerceamento de defesa tinham fundamento, dado que não foram respeitados os prazos e procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 201/67, que regula os processos político-administrativos.
"Verifico, portanto, que ao menos para uma análise precária em sede liminar, há indício suficiente a obstar a continuação do processo, estando presente a fumaça do bom direito", declarou o juiz em trecho da decisão.
Diante da decisão favorável, Guilherme Acilio de Assis e Silva comemorou o resultado como uma vitória não apenas pessoal, mas também em defesa dos princípios democráticos que regem o processo legislativo municipal. "Essa decisão não é só minha, é uma vitória da justiça e da democracia. Espero que possamos agora restabelecer a normalidade e seguir com nosso trabalho em prol da nossa cidade", afirmou o vereador em declaração exclusiva ao Sagarana Notícias.
Com a liminar concedida, fica determinada a suspensão imediata do processo político-administrativo até o julgamento final do mérito da ação, garantindo assim que Guilherme possa exercer seu mandato sem as restrições impostas pelo processo em questão.
A Câmara Municipal de Crucilândia e as autoridades citadas como coatoras foram notificadas para prestarem informações no prazo de 10 dias, conforme determinação judicial. O Ministério Público também será informado do caso para análise posterior.
Para mais atualizações sobre este caso, continue acompanhando o Sagarana Notícias.
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