A assistência à saúde é um direito social e fundamental, garantido pela Constituição Federal, cabendo ao Estado prestá-la, através do SUS, àqueles que dela necessitem. Ainda, a Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre a organização e funcionamento de serviços públicos de saúde, reforça que o SUS deve exercer sua função de modo a garantir que todo e qualquer cidadão tenha acesso a esses serviços, de forma integral e sem discriminação.
Contudo, por mais que exista esse dever constitucional e legal do Estado, não é raro presenciarmos falhas, como sucateamento dos hospitais, filas grandes de espera, insuficiência de leitos, escassez de insumos/medicamentos, profissionais despreparados, dentre outras. Isso ocorre devido ao Estado não fazer uma gestão política adequada, provocando precariedade à estrutura pública de saúde e, consequentemente, prejudicando o cidadão, especialmente o que não tem condição de contar com um plano de saúde ou, na falta dele, não consiga custear a assistência via particular.
Além disso, o cidadão prejudicado, muitas vezes, não sabe como lidar com essas falhas, sujeitando-se à displicência do Estado, como se não fosse possível buscar recursos para sanar esses problemas. Evidentemente, solucionar as imperfeições do serviço público de saúde em sua inteireza, a curto prazo, ou, até mesmo, a médio prazo, é impraticável, mas é possível que o cidadão busque recursos imediatos, como maneira de solucionar o seu problema propriamente dito.
Por exemplo, acontece todos os dias de pessoas necessitarem de medicamento, consulta, exame ou, até mesmo, cirurgia, e, por não possuírem condição financeira, dependerem do SUS para tanto, mas o Estado coloca obstáculos e não efetiva o fornecimento daquilo que o indivíduo necessita. Diante disso, o cidadão pode usar o Poder Judiciário para que, através de decisão judicial, seja determinado ao Estado que ele forneça, com a devida agilidade, a assistência que a pessoa necessita.
Esse tipo de decisão judicial, geralmente, é proferida pelo juiz num curto espaço de tempo, muitas vezes no mesmo dia em que a situação é levada ao Poder Judiciário. Contudo, para que isso ocorra, é indispensável que fique demonstrado que caso a assistência não seja fornecida rapidamente, o cidadão pode sofrer danos consideráveis.
A melhor maneira de comprovar a delicadeza da situação é levando ao juiz exame médico que conste a enfermidade e, o mais importante, relatório médico que discorra sobre a situação de saúde do cidadão, a assistência que ele necessita e o grau de urgência. Além disso, muitas vezes é preciso comprovar que o Estado negou o fornecimento, bem como que o necessitado não tem condição financeira de custear a assistência por via particular.
Diante disso, é indispensável que o cidadão conte com auxílio jurídico, a fim de que ele e seus familiares sejam devidamente orientados, uma vez que cada caso é único, exigindo assistência jurídica personalizada. O auxílio pode ser buscado na Defensoria Pública ou no Ministério Público, órgãos estatais responsáveis por defender direitos do cidadão, bem como num Escritório de Advocacia especializado, que possui ampla e irrestrita capacidade para buscar soluções em favor de pessoas que tenham esse tipo de problema.
Bruno Luiz Coutinho, graduado em Direito pela Universidade de Itaúna. Advogado. Sócio-fundador do Coutinho Magalhães Advocacia, escritório atuante em Direito Civil e Direito da Saúde. E-mail: bruncoutinhoadv@gmail.com
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