O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (11/01), a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, corrigindo uma distorção, de acordo com especialistas.
Foto: @ricardostuckert
A sanção legislativa ocorreu durante a cerimônia de posse dos ministérios de Igualdade Racial e dos Povos Indígenas nesta quarta-feira: Anielle Franco, assumiu como titular da pasta da Igualdade Racial, e Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas.
O crime de racismo está previsto na Lei 7.716 de 1989, todavia em 1997, houve uma mudança legislativa que criou uma diferenciação entre as ofensas racistas dirigidas diretamente a uma pessoa e a discriminação racial. Isto é, o crime de injúria racial estava previsto no Código Penal em vez de estar Lei 7.716.
O que aconteceu na prática é que a injúria se tornou um crime menos grave, com uma pena menor e que poderia ter a possibilidade de punição extinta após um prazo determinado, completamente distinto do crime de racismo, que é imprescritível.
Com a mudança na lei, há uma harmonização dos entendimentos recentes dos tribunais superiores. Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou que o crime de injúria racial também não prescreve e que os casos poderiam ser enquadrados criminalmente como racismo.
A nova lei acerta, na opinião de especialistas, por impor penas mais duras se as ofensas racistas ocorrerem em ambientes culturais, esportivos ou pelo humor.
As penas para injúria na nova lei, inicialmente entre dois e cinco anos de prisão e multa, também podem ser aumentadas caso as ofensas sejam feitas para atacar a religiosidade de alguém.
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