Mídia: “vou matar ou morrer na beira da praia”
- Sagarana Notícias
- 24 de mar.
- 2 min de leitura

Valter Gonçalves do Amaral *
O título pode causar horror aos leitores, afinal, nem matar nem morrer são desejáveis; a única coisa realmente agradável é estar à beira da praia. A mídia desempenha um papel fundamental na sociedade, informando e influenciando a opinião pública. No entanto, em muitos casos, pode contribuir para julgamentos precipitados, violando o princípio da presunção de inocência. Este artigo explora o conflito entre o interesse público na informação (pro societate) e a presunção de inocência, analisando as implicações do julgamento midiático antecipado.
O conflito entre pro societate e a presunção de inocência
O princípio pro societate refere-se ao direito da sociedade de ser informada sobre fatos relevantes que impactam a coletividade. A mídia, como um dos principais canais de informação, tem o dever de noticiar eventos de interesse público.
Por outro lado, a presunção de inocência é um dos pilares do direito penal, assegurando que ninguém seja considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória. Esse princípio é essencial para garantir a justiça e evitar condenações indevidas.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em seu artigo 1º, estabelece que o direito à informação é fundamental e compreende tanto o direito de informar quanto o de ser informado e ter acesso à informação. No entanto, esse direito deve ser exercido com responsabilidade. O artigo 2º reforça que a divulgação de informações deve pautar-se pela veracidade dos fatos e pelo interesse público, e que a liberdade de imprensa implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão.
Entretanto, a busca da mídia por informar rapidamente pode levar a julgamentos precipitados, criando uma narrativa que, mesmo antes de qualquer decisão judicial, já condena moralmente o indivíduo. Quando a mídia apresenta informações de forma parcial ou sensacionalista, pode influenciar a opinião pública de maneira negativa, prejudicando a imparcialidade do julgamento.
Implicações do julgamento precipitado pela mídia
O julgamento precipitado pela mídia pode acarretar consequências graves, tais como:
Condenações injustas, que podem resultar em penalizações sociais irreparáveis;
Violação do direito à privacidade;
Formação de uma opinião pública distorcida, impactando a reputação e a vida pessoal do acusado.
Diante desse cenário, é imprescindível que a mídia atue com responsabilidade e ética, respeitando o princípio da presunção de inocência. O compromisso com a veracidade dos fatos, como preconiza o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, deve ser um princípio norteador da atuação jornalística. A informação deve ser transmitida de forma equilibrada, sem antecipar julgamentos ou comprometer direitos fundamentais. Somente assim será possível garantir a justiça e a proteção dos direitos individuais, sem desrespeitar o interesse público na informação.
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* Valter Gonçalves do Amaral - Advogado, Pós Graduado em Direito Processual Penal, Pós Graduado em Direto Tributário e MBA em Gestão Pública. Chefe de Gabinete no período 2017/2020, Secretário Milunicipal de Finanças período 2021/2024, atual Secretário municipal de Fazenda Ad de Brumadinho.
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